TSTAIRR 0000385-78.2021.5.09.0666
Tramitação preferencial: incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Tramitação preferencial
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A União, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o óbice da Súmula 337 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora