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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.540

Julgamento superveniente: perda do objeto

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSOS INCIDENTAIS PREJUDICADOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus no qual se apontava como ato coator acórdão proferido em agravo interno criminal que manteve o indeferimento de liminar em revisão criminal.

2. Sobreveio o julgamento definitivo da revisão criminal em 15/5/2026, conforme acórdão juntado aos autos.

3. O agravante sustenta que a impetração não se encontra prejudicada porque o alegado constrangimento permanece atual, afirmando que o julgamento da ação principal não acarretaria perda do objeto do habeas corpus e, quando muito, justificaria o sobrestamento.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento superveniente da revisão criminal torna prejudicado o habeas corpus cuja controvérsia estava vinculada ao indeferimento de liminar na própria ação revisional; e (ii) saber se permanecem hígidos os recursos e petições incidentais interpostos contra a decisão que indeferiu a medida liminar após a perda superveniente do objeto da impetração.

III. Razões de decidir

5. O julgamento definitivo da revisão criminal acarreta a superveniente perda de objeto do habeas corpus, pois o alegado constrangimento não mais decorre do indeferimento da liminar na ação revisional, mas, em tese, do próprio acórdão que julgou a revisão criminal.

6. Reconhecida a perda superveniente do objeto, ficam igualmente prejudicados os recursos e petições incidentais voltados ao exame da decisão que indeferiu a medida liminar na revisão criminal.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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