TSTAg-AIRR 21005-05.2020.5.04.0014
Valor arbitrado à indenização por dano moral: transcrição dissociada das razões de reforma
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por dano moral
- Penalidades irregularmente aplicadas
- Vedação ao reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NULIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENALIDADES IRREGULARMENTE APLICADAS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que " ... tenho por evidenciada a ocorrência do dano alegado na petição inicial" e que " Nesse contexto tenho que restou demonstrado que o autor foi submetido a situações constrangedoras em razão das penalidades irregularmente aplicadas, ou seja, em razão dos atos praticados pelo empregador por meio de seus prepostos. ". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Advertência / Suspensão; Valor Arbitrado