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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21005-05.2020.5.04.0014

Valor arbitrado à indenização por dano moral: transcrição dissociada das razões de reforma

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Valor arbitrado à indenização por dano moral
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Indenização por dano moral
  • Penalidades irregularmente aplicadas
  • Vedação ao reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NULIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENALIDADES IRREGULARMENTE APLICADAS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que " ... tenho por evidenciada a ocorrência do dano alegado na petição inicial" e que " Nesse contexto tenho que restou demonstrado que o autor foi submetido a situações constrangedoras em razão das penalidades irregularmente aplicadas, ou seja, em razão dos atos praticados pelo empregador por meio de seus prepostos. ". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Advertência / Suspensão; Valor Arbitrado

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