STJAgRg no RHC 202.427
Homicídio qualificado: garantia da ordem pública
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta do delito
- Reincidência e risco de reiteração delitiva
- Insuficiência de medidas cautelares alternativas
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva.
4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal.
5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva.
6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda que existam condições pessoais favoráveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso em habeas corpus desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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