Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10437-15.2014.5.15.0084

I) responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o inciso V à Súmula 331 do TST, de modo a contemplar a orientação do Pretório Excelso, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento das descumprimento das obrigações cobradas pelo Obreiro na ação, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331, V, do TST, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido, no aspecto . II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXAME PREJUDICADO. Diante da exclusão da responsabilidade subsidiária da Petrobras quanto aos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, resta prejudicado o exame do recurso quanto à indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento das verbas rescisórias, tema da revista da 2ª Reclamada que foi admitido pelo juízo de admissibilidade a quo. Recurso de revista prejudicado, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e contrariedade à Súmula 331, V, do TST; e II - dar provimento ao recurso de revista da Petrobras, para afastar a sua responsabilidade subsidiária, ficando prejudicada a discussão em torno da indenização por danos morais decorrentes de atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.