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Jurisprudências

STFRHC 262.309 AgR

Tentativas de homicídios qualificados: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tentativas de homicídios qualificados
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretensão de novo julgamento pelo tribunal do júri
  • Inviabilidade
  • Dosimetria da pena
  • Fração de redução da tentativa adequada ao iter criminis

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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