TSTAg-RRAg 60-37.2019.5.12.0037
Terceirização: contrato de gestão
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Contrato de gestão
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Aplicação da tese fixada na ADC 16/DF
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NA ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a celebração de contrato de gestão entre o ente público e a entidade privada, uma vez demonstrada a conduta culposa por parte da Administração Pública, implica a sua responsabilização subsidiária pelos direitos trabalhistas não adimplidos pela parte contratada, nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF) e da Súmula n.º 331, V, desta Corte Superior. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para afastar o fundamento assentado no acórdão recorrido (impossibilidade de responsabilidade subsidiária em contrato de gestão) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que examine a matéria, - a teor do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16 e a diretriz sedimentada na Súmula nº 331, V, TST -, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público