TSTAg-AIRR 2413-90.2014.5.02.0041
Petros e petróleo brasileiro s.a: petrobras
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Petros e petróleo brasileiro s.a
- Petrobras
- Análise conjunta
- Mantém-se a decisão recorrida
- Matéria deduzida exclusivamente pela fundação petros
- Ilegitimidade passiva "ad causam"
Ementa
I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS POR FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE SUPRESSÃO INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. No caso, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da supressão injustificada por três meses de uma pessoa que contava 80 anos de idade à época dos fatos, com diversos problemas de saúde. 2. Dessa forma, diante das peculiaridades do caso concreto, constata-se que a supressão abrupta do benefício de saúde configura ato ilícito que gera dano in re ipsa, o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE PELA FUNDAÇÃO PETROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Sobreleva destacar que a legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). Nesta conjectura, a legitimidade ativa e passiva para a ação é aferida pela simples relação jurídica material, ou seja, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 2. Na hipótese, emerge do acórdão que foi necessário apenas a existência de alegação do autor no sentido de ser o titular do direito pleiteado e a indicação do réu, como sendo o devedor nesta relação. 3. Logo, a reclamada deve estar no polo passivo da demanda. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Competência; Legitimidade Ativa