STJAgRg no HC 920.790
Reiteração de pedido: flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Flagrante ilegalidade
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus conexo.
2. A defesa alega que este habeas corpus foi impetrado contra decisão proferida em acórdão diverso, ainda que relativo ao mesmo fato, isto é, o reconhecimento de falta grave do recorrente no curso da execução penal.
3. Independentemente do feito em que foi proferida a decisão impugnada, a decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa se utilizou do habeas corpus como sucedâneo de agravo em execução penal, o que impede o conhecimento do remédio constitucional, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
4. A decisão da primeira instância que reconheceu a falta grave, apesar de sucinta, é satisfatoriamente motivada por remeter ao resultado de sindicância instaurada pela administração penitenciária, de modo que não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.