STFHC 255.083 AgR
Roubo qualificado: reconhecimento de pessoas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo qualificado
- Reconhecimento de pessoas
- Alegada nulidade do procedimento versado no art. 226 do CPP
- Absolvição
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. Reconhecimento de pessoas. Alegada nulidade do procedimento versado no art. 226 do CPP. Absolvição. Inviabilidade. 4. Não há falar em nulidade do procedimento de reconhecimento quando a vítima reconheceu seu algoz em matéria jornalística, dirigindo-se à delegacia para prestar a noticia criminis. Posteriormente, sob do crivo do contraditório e ampla defesa, a vítima reconheceu novamente o paciente como autor do crime. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.