STJAREsp 3.073.392
Cumprimento de sentença coletiva: expurgos inflacionários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença coletiva
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Prescrição quinquenal
- Juros de mora
- Citação na ação coletiva
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.
1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos, na forma do Tema 515/STJ.
2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o Tema 685/STJ.
3. A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros índices de correção monetária ou de juros, sob pena de enriquecimento sem causa.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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