TSTAg-AIRR 1001709-17.2019.5.02.0322
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- FGTS
- Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do trabalhador com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Prescrição e Decadência