TSTAg-AIRR 0001058-96.2022.5.11.0014
Petrobras: petroleiro submetido a regime especial de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Petroleiro submetido a regime especial de trabalho
- Horas extras em feriados
- Diferenças
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PETROLEIRO SUBMETIDO A REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. DIFERENÇAS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis à categoria asseguravam o pagamento das horas trabalhadas em determinados feriados como horas extraordinárias, com os acréscimos convencionais de 100% e, posteriormente, de 50%, concluindo, com base na prova documental e na confissão da reclamada, que a empregadora efetuava apenas o pagamento do adicional incidente sobre as horas laboradas, em desacordo com a disciplina normativa. Manteve, assim, a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras relativas aos feriados expressamente previstos nos instrumentos coletivos. A pretensão recursal, fundada na tese de que seria devido apenas o adicional convencional, demanda o reexame da interpretação conferida pelo Regional às cláusulas coletivas em cotejo com o contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator