TSTEDCiv-Ag-AIRR 1683-31.2014.5.03.0048
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: empregado público
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Empregado público
- Dispensa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO AO ATO DEMISSIONAL, PREVISTO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA (RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público