TSTAg-AIRR 0000717-60.2023.5.09.0024
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Ente privado
-
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (RUMO MALHA SUL S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, ITEM IV, DO TST - MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora