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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1000602-66.2017.5.02.0205

Valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1. No caso, a 6ª Turma assentou que o caso configura dumping social e representa situação muito mais gravosa, porquanto o inadimplemento da ré estava diretamente relacionado a normas de saúde e segurança do trabalho, o que tornava de maior extensão e intensidade a ofensa aos direitos e interesses da coletividade, relativamente aos bens jurídicos que sustentam a temática do meio ambiente do trabalho. 2. Por conseguinte, concluiu que o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) arbitrado pelo Regional se revelava insuficiente a reparar os danos extrapatrimoniais verificados, bem como incapaz de reforçar, na medida adequada, o compromisso da ré com a manutenção da cultura de prevenção no meio ambiente de trabalho, de modo que era imperiosa a sua reforma a fim de majorar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos morais coletivos para o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 3. Constata-se, pois, que a Turma não procedeu ao reexame de fatos e provas vedado pela Súmula nº 126 do TST, a qual permanece ilesa, mas, sim, ateve-se ao contexto fático-probatório estritamente delineado pelo Regional, realizando apenas o reenquadramento jurídico a fim de adequar o valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo à necessidade de se assegurar a sua natureza compensatória e dissuassória. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Legitimidade Ativa

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