STJAgInt no AREsp 2.831.192
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: fundamentação constitucional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Fundamentação constitucional
- Impossibilidade de análise em recurso especial
- Acórdão em conformidade com precedentes
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, confirmando o juízo de admissibilidade. Fundamentou-se na impossibilidade de examinar norma constitucional em recurso especial, na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e na conformidade do acórdão com precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.