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Jurisprudências

TSTRR 20138-84.2016.5.04.0003

Juízo de adequação: terceirização

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS E AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento aos agravos e aos agravos de instrumento e determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos e Agravos de instrumento providos. II – RECURSOS DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória em decorrência da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios da fiscalização e em decorrência do inadimplemento dos débitos trabalhistas. 3. A Corte de origem, ao asseverar que os entes públicos incorreram em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas como decorrência de atribuir-lhes o ônus de comprovarem a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, também não há conformidade com o decidido no Tema 246 reconhecer a culpa do administrador público fundamentando-se no fato objetivo do inadimplemento de débitos trabalhistas. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, conhecido os agravos e os agravos de instrumento, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída aos administradores públicos.

Indexação

Ente Público; Regime 12 x 36; Isenção

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