TSTEDCiv-AIRR 42500-69.2006.5.02.0041
Execução: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Grupo econômico
- Descumprimento do art. 896, § 2.º, da CLT
- Contradição e omissão não configuradas
- Intervalo Intrajornada
- Sucessão de Empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS POR MGVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO CONTRA EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT. Ao registrar que, nas razões do recurso de revista, a executada não indicou violações constitucionais, esta Corte não incorreu nos vícios autorizadores da medida, mas na correta aplicação da lei. A análise do recurso de revista demonstrou, pois, que o recorrente não atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos para a admissibilidade do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução