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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016076-98.2022.5.16.0021

Cargo de confiança: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o Reclamante, no exercício do cargo de Gerente de Posto de Atendimento, enquadra-se na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, em razão do grau de fidúcia especial inerente às funções desempenhadas. Consignou, nesse sentido, que o Reclamante percebia gratificação de chefia superior ao próprio salário-base e detinha competência para liberar operações, ainda que em conjunto com o Gerente Geral, conforme demonstrado pelos depoimentos testemunhais e documentos acostados, notadamente o cartão de assinatura autorizada e o ato de nomeação que previa jornada de oito horas. Concluiu, assim, que as atribuições desempenhadas pelo Reclamante revelam fidúcia diferenciada, apta a justificar a jornada de oito horas diárias, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu o enquadramento do Autor no art. 224, § 2º, da CLT. Assim, concluir de forma diversa da decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a inexistência dos requisitos caracterizadores do cargo de confiança demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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