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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 159100-24.2009.5.10.0017

Execução: coisa julgada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Quanto à petição de n.º 56299/2026-8, não acolher a alegação de nulidade; II- conhecer e negar provimento aos embargos de declaração; III - aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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