TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 159100-24.2009.5.10.0017
Execução: coisa julgada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Cálculo de diferenças salariais
- Complementação de aposentadoria
- Omissão inexistente
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Quanto à petição de n.º 56299/2026-8, não acolher a alegação de nulidade; II- conhecer e negar provimento aos embargos de declaração; III - aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional