Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1241-38.2023.5.08.0201

Estado do amapá: unidade descentralizada de educação

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado do amapá
  • Unidade descentralizada de educação
  • Empresa privada
  • Validade do contrato de trabalho
  • Note-se que o tema do acórdão regional
  • UDE está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 422 DO TST. Note-se que o tema do acórdão regional – validade do contrato de trabalho firmado com a Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE está totalmente dissociado da tese apresentada no agravo – responsabilidade subsidiária – culpa presumida. Tema não colocado sob exame no Tribunal de origem. Portanto, incide na hipótese a Súmula 422, inciso I, do TST "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.