STJAgRg no REsp 2.179.563
Estupro: reparação de danos morais
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Estupro
- Reparação de danos morais
- Inexistência de instrução específica sobre o valor
- Ministério público estadual agravou anteriormente da mesma decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O VALOR. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVOU ANTERIORMENTE DA MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Tendo em vista que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul também agravou da decisão que proferi, na ocasião, acatando a irresignação, fica esvaziado o objeto do presente agravo regimental.
2. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.