STFARE 1.610.064 AgR
Execução da pena: remição
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução da pena
- Remição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário com agravo ante o envolvimento de controvérsia de índole infraconstitucional e a incidência da Súmula 279/STF.
2. A parte agravante, sustentando a configuração de ofensa direta à Constituição e a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, insiste na apreciação do mérito do recurso extraordinário, no qual sustenta desrespeito ao art. 2º da CF/1988, em razão do reconhecimento, pelo STJ, do direito à remição da pena por trabalho com base em Atestado de Efetivo Trabalho (AET) emitido por ordem judicial, e não por iniciativa da administração penitenciária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia demanda interpretação da legislação infraconstitucional e pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem, quanto ao direito à remição pelo trabalho, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.