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Jurisprudências

TSTRR 1704-73.2011.5.03.0060

Decisão recorrida publicada antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Decisão recorrida publicada antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade do poder público, na qualidade de tomador
  • ADC nº 16
  • Acórdão cassado em reclamação constitucional
  • Alegação de tempo de sobreaviso

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO, NA QUALIDADE DE TOMADOR. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADC Nº 16. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à admissão de responsabilidade subsidiária do ente público, deve ser excluída a responsabilidade atribuída à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE TEMPO DE SOBREAVISO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO TEMPO DE PRONTIDÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Havendo pedido mais abrangente, pode o julgador, a partir dos fatos narrados e nos exatos termos do art. 131 do CPC de 1973, conferir direito de menor substância ou até mesmo promover enquadramento jurídico diverso daquele alegado pela parte demandante (prontidão ao invés de sobreaviso), sem que, com isso, se considerem ultrapassados os limites da lide. Recurso de revista adesivo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em estrita obediência ao acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão desta Turma no tocante à admissão de responsabilidade subsidiária do ente público, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da ré CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora e, assim, quanto à recorrente, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial. Ainda à unanimidade, dar provimento ao recurso de revista adesivo da parte autora para restabelecer a sentença no que condenou a reclamada ENGELE - ELETRIFICAÇÃO E TELEFONIA LTDA. ao pagamento de horas de prontidão, nos termos do art. 244, § 3º, da CLT, "... pelo tempo a disposição no interregno compreendido entre as 00h00min da segunda e 00h00min da quarta feira em semanas alternadas de todo o pacto laboral". Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Transcendência

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