Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 10970-23.2017.5.15.0066
Servidor público celetista: aposentadoria espontânea
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público celetista
- Aposentadoria espontânea
- Continuidade na prestação de serviços
- Não extinção do contrato de trabalho
- Acumulação de proventos e vencimentos
- Aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Aposentadoria