TSTAIRR 0256300-57.2005.5.02.0061
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Juízo não garantido
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou o fundamento adotado na decisão de admissibilidade, nos termos em que proferida, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator