TSTAg-AIRR 11812-38.2015.5.15.0077
- falta de impugnação específica à fundamentação da decisão denegatória do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 REINTEGRAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado