TSTAg-EDCiv-AIRR 0010136-09.2022.5.03.0024
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário base
- Liberalidade da empregadora
- Incorporação ao contrato
- Exceção à súmula vinculante 4 do STF
Ementa
AGRAVO DA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento . Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator