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Jurisprudências

TSTRR 1002103-41.2017.5.02.0048

Engenheiro: piso salarial

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Piso salarial
  • Fixação em múltiplos do salário mínimo
  • Ação Civil Pública

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. A Corte Regional, ao reformar a sentença, concluiu que o piso salarial não pode ser fixado em múltiplos do salário mínimo, sob pena de afronta à Constituição da República, uma vez que não é possível qualquer indexação que tenha por base o salário mínimo. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que " a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo ", conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial nº 71, da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo"; II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo", por violação do art. 7º, inciso IV, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da inobservância do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS. Custas invertidas. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Piso Salarial; Ação Civil Pública

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