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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.651.112

Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 315/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da ausência de apreciação do mérito do recurso especial e da incidência da Súmula 315/STJ, em razão da aplicação de óbices de admissibilidade.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A manutenção dos óbices de conhecimento do recurso especial não configura negativa de prestação jurisdicional, sendo inadequada a utilização dos aclaratórios para rediscutir o julgado ou viabilizar o recurso uniformizador quando inexistente tese meritória confrontável.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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