STJREsp 2.080.264
Conflito negativo de competência: violência doméstica e familiar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Conflito negativo de competência
- Violência doméstica e familiar
- Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica
- Irrelevância de questões de gênero
- Proteção integral da criança
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME PRATICADO PELA GENITORA CONTRA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO DE 6 ANOS DE IDADE. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRELEVÂNCIA DE QUESTÕES DE GÊNERO. VULNERABILIDADE DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE PESSOA HUMANA EM DESENVOLVIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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