TSTAg-AIRR 0000894-46.2022.5.12.0001
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros de uso público e coletivo em hospital
- Agentes biológicos
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO E COLETIVO EM HOSPITAL. AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA SOB O ENFOQUE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator