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Jurisprudências

TSTRRAg 1711-14.2015.5.09.0010

A) agravo de instrumento da reclamada: promoções

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ANÁLISE CONJUNTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO "TCS". PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Embora tenha havido o gozo das férias em dois períodos, sem registro de excepcionalidade a justificar tal medida, o TRT entendeu que o fracionamento das férias, por si só, não gera direto ao pagamento dobrado, pois se constitui mera infração administrativa, cuja penalidade administrativa não reverte em favor do empregado. 2. À luz da jurisprudência desta Corte, não demonstrada a situação excepcional referida no art. 134, § 1º, da CLT, o fracionamento das férias, ainda que em períodos não inferiores a dez dias, é irregular, e equivale a sua não concessão, a ensejar o seu pagamento em dobro. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento da reclamada e da reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 134, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento da dobra das férias referentes aos períodos irregularmente fracionados, acrescidas de 1/3, a se apurar em execução de sentença.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher

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