TSTEDCiv-Ag-RR 239-62.2015.5.17.0007
Intervalo Interjornadas: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. Constada a presença de vício no julgado, impõe-se acolher os Embargos de Declaração interpostos pelos reclamantes. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para prover o Agravo Interno dos reclamantes a fim de reexaminar o Recurso de Revista do reclamado; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação as horas extras deferidas pressupondo a invalidade das negociações coletivas sobre o intervalo interjornada, excetuando o período correspondente à CCT 2011/2013, durante o qual deve ser mantido o acórdão regional que deferiu as horas extras, inclusive quanto aos parâmetros de cálculo nele estabelecidos; III - julgar prejudicado o Agravo Interno interposto pelo reclamado.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional