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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 239-62.2015.5.17.0007

Intervalo Interjornadas: cerceamento de Defesa

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Interjornadas
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. Constada a presença de vício no julgado, impõe-se acolher os Embargos de Declaração interpostos pelos reclamantes. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para prover o Agravo Interno dos reclamantes a fim de reexaminar o Recurso de Revista do reclamado; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação as horas extras deferidas pressupondo a invalidade das negociações coletivas sobre o intervalo interjornada, excetuando o período correspondente à CCT 2011/2013, durante o qual deve ser mantido o acórdão regional que deferiu as horas extras, inclusive quanto aos parâmetros de cálculo nele estabelecidos; III - julgar prejudicado o Agravo Interno interposto pelo reclamado.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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