TSTAg-AIRR 20337-05.2021.5.04.0271
Horas extras: validade do regime compensatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do regime compensatório
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Efeito
- Exame conjunto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITO. EXAME CONJUNTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que o recurso de revista que visava destrancar não atendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a reclamada sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada