STJAgInt no REsp 2.112.881
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC: cerceamento de defesa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Cerceamento de defesa
- Exibição de documentos
- Duplicidade de recolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente as questões suscitadas pela parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A revisão da conclusão quanto à suficiência da instrução probatória, ao alegado cerceamento de defesa e à duplicidade de recolhimento demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.