TSTAg-AIRR 0000098-84.2024.5.09.0513
Indenização por danos morais: valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISOS I E III, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator