Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 217-35.2020.5.21.0001

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES E JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa em que se alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando aquela cláusula a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação da cláusula da sentença normativa em relação ao custeio do plano de saúde, com o pagamento de mensalidade pela parte reclamante. III . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a alteração nas condições do pagamento do plano de saúde da ECT, negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito adquirido nem ofende o negócio jurídico perfeito. Julgados. IV . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 468 DA CLT. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES E JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a alteração nas condições do pagamento do plano de saúde da ECT, negociada por meio de dissídio coletivo, não ocasiona alteração unilateral lesiva. Precedentes e julgados. II . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. III . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista, em que se abordou o tema "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - coparticipação do empregado no custeio do plano de saúde - indicação de ofensa ao art. 468 da CLT - alegação de alteração unilateral lesiva - sentença normativa proferida pelo TST no dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 - alteração unilateral lesiva não configurada".

Indexação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.