STJHC 929.009
Tráfico de drogas (22 trouxinhas de "oxi"): alegação de ilicitude da prova
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (22 trouxinhas de "oxi")
- Alegação de ilicitude da prova
- Busca pessoal fundada em denúncia anônima específica
- Legitimidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (22 TROUXINHAS DE "OXI"). ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas privilegiado. A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima, requerendo a absolvição por falta de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há uma questão em discussão: (i) se a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima específica constitui prova ilícita.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A denúncia anônima específica, que indicava características detalhadas do paciente e do local dos fatos, legitima a busca pessoal, conforme precedentes do STF e STJ. A ação policial foi justificada pela confirmação dos dados da denúncia e pela apreensão de entorpecentes com o paciente, inexistindo violação ao art. 244 do CPP. 4.A materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas foram devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu, não sendo cabível a desclassificação para o crime de porte para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
IV. DISPOSITIVO 5.Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.