TSTAg-AIRR 10302-66.2019.5.03.0179
Rito sumaríssimo–honorários periciais: retificação da CTPS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo–honorários periciais
- Retificação da CTPS
- Ausência de fundamentação vinculada
- Adicional de Periculosidade
- Anotação / Baixa / Retificação
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO–HONORÁRIOS PERICIAIS – RETIFICAÇÃO DA CTPS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT- RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - SÚMULA NO 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Periciais