STFHC 269.473 AgR
Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração contra decisão monocrática: descabimento
- Roubo, estelionato e organização criminosa
- Execução
- Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
- Ausência de comprovação de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. ROUBO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.