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Jurisprudências

STFHC 269.473 AgR

Execução penal: impetração contra decisão monocrática: descabimento

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Impetração contra decisão monocrática: descabimento
  • Roubo, estelionato e organização criminosa
  • Execução
  • Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
  • Ausência de comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. ROUBO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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