STJAgInt no AREsp 2.739.362
Pretensão de meação dos rendimentos auferidos pelo trabalho realizado na constância da união
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Indicação de ofensa a dispositivo legal impertinente
- Ausência de cotejo analítico
- Partilha de bem adquirido por doação anterior a união estável
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO DE MEAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO TRABALHO REALIZADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL IMPERTINENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO POR DOAÇÃO ANTERIOR A UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINALANDO O CASAL COMO BENEFICIÁRIO DO ATO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega ofensa a dispositivo legal incapaz, pelo seu conteúdo normativo, de amparar a tese jurídica defendida no recurso especial.
2. A mera transcrição de ementas e excertos dos acórdãos apontados como paradigma, desprovida da realização do necessário cotejo analítico não é suficiente para comprovar a existência de divergência jurisprudencial.
3. Não é possível ultrapassar o fundamento do acórdão estadual relativo à existência de uma disposição de vontade expressa contemplando a parte recorrida como meeira do imóvel ou cobeneficiária da doação feita a parte recorrente sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.