TSTRRAg-AIRR 989-92.2012.5.01.0014
Terceirização: atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Isonomia salarial
- Impossibilidade
- Direito Coletivo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PC SERVICE TECNOLOGIA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA PC SERVICE TECNOLOGIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Quanto à isonomia salarial, ressalte-se que o STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG RG, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, nos Temas 725 e 383 da repercussão geral, razão pela qual insubsistente a ilicitude da terceirização e o deferimento de diferenças salariais cum fulcro na aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada PC Service Tecnologia com a improcedência total dos pedidos da reclamação, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento da CEF que pretendia o afastamento da responsabilidade subsidiária.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "terceirização - atividade-fim"; II - conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "terceirização - atividade-fim", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização de serviços e, consequentemente, afastar as obrigações daí decorrentes, julgando improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista; III - julgar prejudicado o agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, no importe de R$520,00, calculadas sobre R$26.000,00, valor da causa, já recolhidas a fl. 975.
Indexação
Direito Coletivo; Multa do Artigo 477 da CLT; Enquadramento / Classificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento Sindical; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial