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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11443-59.2016.5.03.0007

Execução: negativa de seguimento por inobservância do requisito do art. 896, § 2º, da CLT

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Não indicação de violação a dispositivo da constituição da república
  • Ausência de adequada impugnação ao fundamento da decisão agravada
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 2º, DA CLT – NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o Recurso de Revista, interposto em fase de execução, não atendera ao requisito do art. 896, § 2º, da CLT, por não indicar ofensa a dispositivo da Constituição da República. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Horas Extras

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