TSTAg-AIRR 11443-59.2016.5.03.0007
Execução: negativa de seguimento por inobservância do requisito do art. 896, § 2º, da CLT
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não indicação de violação a dispositivo da constituição da república
- Ausência de adequada impugnação ao fundamento da decisão agravada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 2º, DA CLT – NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o Recurso de Revista, interposto em fase de execução, não atendera ao requisito do art. 896, § 2º, da CLT, por não indicar ofensa a dispositivo da Constituição da República. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Horas Extras