TSTEDCiv-Ag-AIRR 10902-52.2020.5.03.0147
Reversão da justa causa: arrombamento do cofre da agência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Reversão da justa causa
- Arrombamento do cofre da agência
- Ausência de comprovação dos motivos da dispensa
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ARROMBAMENTO DO COFRE DA AGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DA DISPENSA. 1. A reclamada interpõe embargos de declaração contra a decisão de ste Colegiado que negou provimento ao seu agravo. 2. Pretende, em síntese, que esta Turma se manifeste sobre a constitucionalidade da matéria em discussão (reintegração de empregado não estável). 3. Esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado ao julgar a questão controvertida, consignando, expressamente, que a jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que, afastado o motivo indicado pelo empregador público (empresa pública ou sociedade de economia mista) para a ruptura contratual, esta se torna nula, sendo devida a reintegração do empregado, à luz da teoria dos motivos determinantes. 4. De acordo com os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma do decidido, o que não de coaduna com a estreita via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado