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Jurisprudências

STFARE 1.570.767 AgR

Contribuições previdenciárias patronais: salário-paternidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições previdenciárias patronais. Salário-paternidade. Natureza da verba. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão de tribunal de justiça que manteve a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre o salário-paternidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da natureza jurídica do salário-paternidade para fins de incidência de contribuições previdenciárias patronais e sociais configura matéria constitucional direta ou, ao contrário, demanda a análise da legislação infraconstitucional, caracterizando ofensa reflexa à Constituição Federal, inviabilizando o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A análise do recurso extraordinário, na hipótese, demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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