STFARE 1.573.359 AgR
Contribuições: sesi e senai
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuições
- Sesi e senai
- Legitimidade
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. Contribuições. SESI e SENAI. Legitimidade. Súmulas 279 e 284/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmula 279 e 284 do STF, bem como da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula nº 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.