STFRE 1.531.696 AgR-segundo-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual desprovido agravo interno, uma vez não configurada ofensa ao art. 93, IX, da CF/1988, e ante a inviabilidade de reexame, em sede de recurso extraordinário, de normas infraconstitucionais, cláusulas contratuais e fatos e provas.
2. A parte recorrente aponta omissão no acórdão embargado quanto à análise dos dispositivos da Constituição Federal tidos por violados. Insistindo na inviabilidade do reexame de provas em sede de mandado de segurança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.
5. Inexistindo vícios no acórdão recorrido, mostra-se impróprio o manuseio de embargos declaratórios com a finalidade de rediscutir matéria devidamente apreciada.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.