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Jurisprudências

STFARE 1.610.180 AgR

Propaganda eleitoral irregular: divulgação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Eleitoral
  • Direito Constitucional
  • Propaganda eleitoral irregular
  • Divulgação
  • Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral
  • Razões genéricas
  • Requisito de admissibilidade
  • Legislação infraconstitucional

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Divulgação. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.

1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

2. Para concluir de forma diversa do TSE e acolher a tese de que não houve a prática de propaganda eleitoral irregular, seria necessário revalorar o conjunto probatório dos autos – o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 279/STF – e a interpretação dada à legislação infraconstitucional.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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